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Herança e Inventário

Passado esse momento difícil da sua vida, não demore. Faça o Inventário e a Partilha dos Bens da Herança. Você encontrou o advogado para lhe ajudar com a Herança

Atendimento Especializado em Direito de Família e Sucessões
- Inventário Judicial: Consensual ou Litigioso
- Inventário Extrajudicial – Partilha dos Bens
Não demore, pois quando olhamos para trás lá se foi a vida inteira.

Ou se preferir

Por que você deve nos contatar?

Doze anos de prática jurídica na área de família. Profissionais com o nosso currículo e experiência são raros.

O que fazemos?

  • Inventários e Partilha dos Bens (no Judiciário ou em Cartório);
  • Destituição de Inventariante;
  • Testamentos e Doações;
  • Anulação de Testamento;
  • Arrolamento Judicial;
  • Ação de Bens Sonegados.
Inventário Judicial

Inventário Judicial

ROTEIRO PARA O INVENTÁRIO JUDICIAL

Roteiro normalmente observado pelo Judiciário:

  1. Os herdeiros representados por advogado apresentam Petição de Abertura de Inventário. Será proposto o Inventariante, sob o fundamento de que se encontra na posse e administração da herança. Importante frisar que, normalmente, o inventariante a ser proposto já se encontra incumbido das responsabilidades inerentes ao ADMINISTRADOR PROVISÓRIO da herança.
  2. Recebida a petição, o Juiz nomeará o inventariante, que deverá prestar o compromisso.
  3. O Inventariante será intimado da nomeação e prestará, em 5 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função.
  4. Após, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou o compromisso, o Inventariante apresentará as Primeiras Declarações.
  5. O que são as PRIMEIRAS DECLARAÇÕES? Em geral, deverá conter:
    • I – o nome, estado, idade e domicílio do autor(a) da herança, dia e lugar em que faleceu e bem ainda se deixou testamento. A declaração de inexistência de testamento é uma exigência formal e indispensável. Comprova-se anexando aos autos uma certidão negativa expedida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC).
    • II – o nome, estado, idade, o endereço eletrônico e residência dos irmãos e dos seus cônjuges, informando os respectivos dados pessoais e o regime de bens do casamento.
    • III – a qualidade dos herdeiros e o grau de seu parentesco com a inventariado(a) (Filhos e Irmãos);
    • IV – a relação completa e individualizada de todos os bens da herança, descrevendo-se:
      • a) os imóveis, com as suas especificações, indicando o local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas;
      • b) os móveis, com os sinais característicos;
      • c) saldos das contas bancárias na data do falecimento;
      • d) o dinheiro, as joias, os objetos de ouro e prata e as pedras preciosas, declarando, especificadamente a qualidade, o peso e a importância; e
      • e) o valor corrente de cada um dos bens da herança.
  6. Feitas as primeiras declarações, o juiz mandará citar todos os herdeiros (a citação será acompanhada de cópia das Primeiras Declarações), para os termos do inventário e partilha. Também mandará intimar a Fazenda Pública.
  7. O juiz poderá ainda mandar publicar edital com vista à participação no processo de interessados incertos ou desconhecidos. É também uma formalidade.
  8. Concluídas as citações, o juiz abrirá vista aos herdeiros das Primeiras Declarações para, em 15 (quinze) dias, caso desejem, impugnem ou se manifestarem a respeito.
  9. ÚLTIMAS DECLARAÇÕES – Estando todos de acordo com as Primeiras Declarações, lavrar-se-á a seguir o termo de ÚLTIMAS DECLARAÇÕES, no qual o Inventariante poderá emendar, aditar ou completar as primeiras.
  10. Ouvidas as partes sobre as Últimas Declarações, no prazo comum de 15 (quinze) dias, será feito o cálculo do ITCMD. Feito o cálculo, sobre ele serão ouvidos todos os irmãos, no prazo comum de 5 (cinco) dias, e, em seguida, a Fazenda Pública.
  11. Havendo testamento deverá ser proposta a Ação de ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO. Isto feito, após a análise do Juízo, o processo irá permitir a abertura dos autos de inventário. Se o testamento não apresentar vícios, existe a possibilidade de o Juízo expedir o termo de registro do testamento, permitindo que os herdeiros sigam com o inventário extrajudicial.
Inventário Extrajudicial

Inventário Extrajudicial

ROTEIRO PARA O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

Documentos Necessários

Da Pessoa falecida:

  • RG e CPF;
  • Certidão de casamento ou nascimento;
  • Certidão de óbito/ sentença de declaração de ausência;
  • Comprovante de endereço;
  • Certidão negativa conjunta de débitos da união;
  • Certidão de inexistência de testamento;
  • Certidão de inexistência de dependentes vinculados à pensão por morte;
  • Certidão negativa de débitos trabalhista.

Documentos dos Herdeiros:

  • RG e CPF;
  • Certidão de casamento ou nascimento.

Documentos dos imóveis:

  • Certidão de matrícula atualizada;
  • Certidão negativa de débitos imobiliários.

SOBRE O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

HÁ NECESSIDADE DE ADVOGADO

Inventário Extrajudicial é o procedimento em cartório de regularização do conjunto de bens deixados. Todas as fases do procedimento são feitas em cartório e poderá ser realizado em qualquer cartório de notas. Tudo será feito por escritura pública. A Escritura Pública de Inventário é o documento que se obtém após o procedimento do inventário extrajudicial.

Requisitos: Deve haver consenso entre os herdeiros a respeito da partilha dos bens; não podem haver herdeiros menores ou incapazes; e não pode haver testamento.

Acompanhamento por um advogado. Há necessidade de advogado. Os herdeiros podem contratar apenas um advogado, que representará a todos. Ou, se preferirem, cada um pode contratar o seu próprio advogado. O advogado e o tabelião do cartório conferirão todos os documentos necessários.

O INVENTARIANTE E O PROCESSO

Deverá ser nomeado o inventariante. Normalmente será o herdeiro que se encontra na administração dos bens. Ele ficará responsável por encabeçar todo o processo.

Após o início do processo, o tabelião levanta as eventuais dívidas deixadas. Havendo dívidas, todas devem ser quitadas.

O cartório reúne as certidões negativas de débito (CND), documentos que atestam inexistirem dívidas com as fazendas, federal, estadual e municipal.
Devem ser informados todos os bens imóveis e móveis. O advogado reunirá todos os documentos. Não havendo irregularidades o procedimento costuma ser simples.

Pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações). Para que o processo do inventário seja finalizado e oficializado no cartório, é preciso pagar o ITCMD, imposto estadual cuja alíquota, de acordo com o valor da herança, varia, podendo chegar a até 8%. O pagamento do imposto é da responsabilidade de cada herdeiro de acordo com o quinhão da herança que lhe for destinado.

A declaração do ITCMD é feita via internet. O advogado, com o auxílio do inventariante, preencherá a declaração do ITCMD no site da Secretaria da Fazenda.

O documento funciona como um resumo dos bens deixados, dos herdeiros envolvidos e dos valores a serem pagos. Serão emitidas guias para pagamento. Será uma guia para cada herdeiro. Cada um irá recolher o imposto relativo à sua parte da herança.

Nesta fase, a divisão de bens já deve ter sido acordada com a família, os registros e certidões negativas devem ter sido providenciados, e as informações sobre os herdeiros e a partilha devem ter sido reunidas.

O imposto é calculado sobre o valor venal dos bens. Por isso, no preenchimento da declaração do ITCMD são informados os valores de cada bem. No caso dos imóveis, por exemplo, o valor informado é aquele que aparece no carnê do IPTU.
Após preenchida a declaração, o sistema emite uma guia de recolhimento do imposto para cada herdeiro, já com o valor que cada um deve pagar.

LAVRAR A MINUTA DA ESCRITURA

Nela constará o montante dos bens e como será realizada a partilha entre os herdeiros. Com a declaração do ITCMD finalizada e todos os documentos reunidos, o advogado (ou o cartório) envia a minuta da escritura, que é um esboço do inventário, à procuradoria estadual. A procuradoria avalia as informações, conferindo sobretudo as declarações dos bens da herança e seus valores para que não haja erro no cálculo do imposto, e autoriza a realização da escritura do inventário. (Esse procedimento poderá ser dispensado).

Com a minuta pronta, o advogado entrará com o pedido do inventário extrajudicial no cartório de notas escolhido.

Lavratura da Escritura. Depois de recebida a autorização da procuradoria e entregue toda a documentação, é agendada no cartório uma data para a lavratura da Escritura de Inventário e Partilha pelo tabelião, que encerra o processo. Todos os herdeiros devem estar presentes, munidos de uma série de documentos que serão na ocasião informados.

REGISTRO DOS BENS

Registro dos bens nos nomes dos herdeiros. Para o registro, os herdeiros devem levar a certidão do inventário aos Cartórios de Registros de Imóveis onde estão matriculados os imóveis para que ocorra a transferência da propriedade.

certidão do inventário é o documento a ser apresentado para regularizar a nova propriedade do titular dos bens.

Depoimentos

Doze Anos de Competente Advocacia

Exercer a defesa ética e eficaz dos di­reitos, pretensões e interesses dos nossos clientes, contribuindo para o aperfeiçoamento do Direito e dos ideais de Justiça e Democracia.

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