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Guia para o Inventário Judicial

Roteiro normalmente observado pelo Judiciário:

  1. Os herdeiros representados por advogado apresentam Petição de Abertura de Inventário. Será proposto o Inventariante, sob o fundamento de que se encontra na posse e administração do espólio. Importante frisar que, normalmente, o inventariante a ser proposto já se encontra incumbido das responsabilidades inerentes ao ADMINISTRADOR PROVISÓRIO do Espólio.
  2. Recebida a petição, o Juiz nomeará o inventariante, que deverá prestar o compromisso.
  3. O Inventariante será intimado da nomeação e prestará, em 5 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função.
  4. Após, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou o compromisso, o Inventariante apresentará as Primeiras Declarações.
  5. O que são as PRIMEIRAS DECLARAÇÕES? Em geral, deverá conter:
    1. O nome, estado, idade e domicílio do autor(a) da herança, dia e lugar em que faleceu e bem ainda se deixou testamento. A declaração de inexistência de testamento é uma exigência formal e indispensável. Comprova-se anexando aos autos uma certidão negativa expedida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC).
    2. O nome, estado, idade, o endereço eletrônico e residência dos irmãos e dos seus cônjuges, informando os respectivos dados pessoais e o regime de bens do casamento.
    3. A qualidade dos herdeiros e o grau de seu parentesco com a inventariado(a) (Filhos e Irmãos);
    4. A relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, descrevendo-se:
      1. Os imóveis, com as suas especificações, indicando o local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas;
      2. Os móveis, com os sinais característicos;
      3. Saldos das contas bancárias na data do falecimento;
      4. O dinheiro, as joias, os objetos de ouro e prata e as pedras preciosas, declarando, especificadamente a qualidade, o peso e a importância; e
      5. O valor corrente de cada um dos bens do espólio.
  6. Feitas as primeiras declarações, o juiz mandará citar todos os herdeiros (a citação será acompanhada de cópia das Primeiras Declarações), para os termos do inventário e partilha. Também mandará intimar a Fazenda Pública.
  7. O juiz poderá ainda mandar publicar edital com vista à participação no processo de interessados incertos ou desconhecidos. É também uma formalidade.
  8. Concluídas as citações, o juiz abrirá vista aos herdeiros das Primeiras Declarações para, em 15 (quinze) dias, caso desejem, impugnem ou se manifestarem a respeito.
  9. ÚLTIMAS DECLARAÇÕES – Estando todos de acordo com as Primeiras Declarações, lavrar-se-á a seguir o termo de ÚLTIMAS DECLARAÇÕES, no qual o Inventariante poderá emendar, aditar ou completar as primeiras.
  10. Ouvidas as partes sobre as Últimas Declarações, no prazo comum de 15 (quinze) dias, será feito o cálculo do ITCMD. Feito o cálculo, sobre ele serão ouvidos todos os irmãos, no prazo comum de 5 (cinco) dias, e, em seguida, a Fazenda Pública.
  11. Havendo testamento deverá ser proposta a Ação de ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO. Isto feito, após a análise do Juízo, o processo irá permitir a abertura dos autos de inventário. Se o testamento não apresentar vícios, existe a possibilidade de o Juízo expedir o termo de registro do testamento, permitindo que os herdeiros sigam com o inventário extrajudicial.
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